A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho de 2026, estabelecendo uma flexibilização temporária das regras de validação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), previstas na Nota Técnica 2025.002-RTC.
Essa medida foi implementada para facilitar a adaptação de empresas e desenvolvedores durante a implantação da Reforma Tributária. Na prática, algumas regras de rejeição foram suspensas temporariamente para evitar que dificuldades operacionais impeçam a emissão de notas fiscais.
O que é importante entender?
A flexibilização não alterou a legislação; portanto, permanece obrigatório informar corretamente os dados de IBS e CBS. A mudança refere-se apenas ao tratamento de inconsistências pelos sistemas autorizadores. Uma nota poderá ser autorizada mesmo com dados incorretos, mas isso não garante conformidade legal.
As empresas devem manter o preenchimento correto de:
• CST do IBS e da CBS;
• Código de Classificação Tributária (cClassTrib);
• Base de cálculo da operação;
• Alíquotas aplicáveis;
• Valores do IBS e da CBS destacados no documento fiscal.
Esses dados são fundamentais para a apuração de tributos e obrigações acessórias. A autorização da nota não elimina a responsabilidade pelas informações prestadas; inconsistências futuras podem gerar obrigatoriedade de retificação e penalidades previstas na lei.
Recomendamos que esta flexibilização seja vista apenas como uma medida operacional de transição. Este é o momento ideal para revisar processos internos e validar as parametrizações de seus sistemas de emissão.
Nossa equipe permanece à disposição para orientar quanto aos impactos operacionais, tributários e sistêmicos decorrentes das novas regulamentações.