A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho de 2026, estabelecendo uma flexibilização temporária das regras de validação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), previstas na Nota Técnica 2025.002-RTC.

Essa medida foi implementada para facilitar a adaptação de empresas e desenvolvedores durante a implantação da Reforma Tributária. Na prática, algumas regras de rejeição foram suspensas temporariamente para evitar que dificuldades operacionais impeçam a emissão de notas fiscais.

O que é importante entender?

A flexibilização não alterou a legislação; portanto, permanece obrigatório informar corretamente os dados de IBS e CBS. A mudança refere-se apenas ao tratamento de inconsistências pelos sistemas autorizadores. Uma nota poderá ser autorizada mesmo com dados incorretos, mas isso não garante conformidade legal.

As empresas devem manter o preenchimento correto de:

• CST do IBS e da CBS;

• Código de Classificação Tributária (cClassTrib);

• Base de cálculo da operação;

• Alíquotas aplicáveis;

• Valores do IBS e da CBS destacados no documento fiscal.

Esses dados são fundamentais para a apuração de tributos e obrigações acessórias. A autorização da nota não elimina a responsabilidade pelas informações prestadas; inconsistências futuras podem gerar obrigatoriedade de retificação e penalidades previstas na lei.

Recomendamos que esta flexibilização seja vista apenas como uma medida operacional de transição. Este é o momento ideal para revisar processos internos e validar as parametrizações de seus sistemas de emissão.

Nossa equipe permanece à disposição para orientar quanto aos impactos operacionais, tributários e sistêmicos decorrentes das novas regulamentações.